quinta-feira, 15 de março de 2012

RENÚNCIA DO CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA


NOBRES:
Uma questão que passa literalmente despercebida, e sempre absolvida pelo gestor público, é a renúncia a qualquer modo da função pública. Renúncia é o abandono ou desistência de um direito de que se tem sobre alguma coisa. Implica tornar pública uma desistência voluntária sobre alguma coisa. A renuncia tem inúmeras consequências jurídicas, faz cessar direitos, interrompe prazos, elimina obrigações. Dentre todas as formas juridicamente possíveis de renúncia, uma delas merece especial atenção: a de titularidade de cargo ou função pública torna-se diferente. Os cargos e as funções públicas, em regra, são titularizados para serem exercidos por todo o prazo que a lei autoriza. A renúncia deve consistir exceção. É, contudo, uma exceção que deve ser exaustivamente investigada. Ao tomar posse no cargo, ou função, o agente presta um compromisso legal que não é mera formalidade destituída de importância. Implica majoração da responsabilidade. Esse é o caso do compromisso de posse dos servidores públicos. O agente assume o compromisso de honrar para com as obrigações do cargo ou função. Quanto renuncia, não renuncia apenas a um direito: - o de exercer as atribuições-, mas simultaneamente a um dever jurídico. O de realizar as atribuições legalmente previstas. A renúncia não apaga o passado nem isenta de responsabilidade pelas condutas praticadas no exercício do cargo ou da função. Ao reverso, em decorrência da interrupção abrupta, excepcional, do exercício da função pública é fundamental para que os órgãos de controle da administração pública adjetivem a investigação sobre todos os atos praticados por aquele que abanda seu cargo ou sua função. É dever de oficio aferir sobre a regularidade de sua conduta pública, ao tempo em que exerceu. A participação e o controle exercidos pela sociedade civil, inclusive pela colaboração da imprensa, são indispensáveis para forçar alguns casos de renúncia não é o fim. A renúncia a cargo ou função pública, seja aquela espontânea, seja aquela legitimamente pela pressão política, seja uma responsabilidade agregada e adicional da administração pública e da sociedade: A responsabilidade ou de cobrar a fiscalização sobre os atos praticados no exercício do cargo ou função, e a punição exemplar em relação as práticas ilegais e imorais. Lembramos sempre que as ações para ressarcimentos do dano causado ao erário são imprescritíveis de danos causados a fazenda pública.
Antônio Scarcela Jorge

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