NOBRES:
Uma
questão que passa literalmente despercebida, e sempre absolvida pelo gestor
público, é a renúncia a qualquer modo da função pública. Renúncia é o abandono
ou desistência de um direito de que se tem sobre alguma coisa. Implica tornar
pública uma desistência voluntária sobre alguma coisa. A renuncia tem inúmeras
consequências jurídicas, faz cessar direitos, interrompe prazos, elimina
obrigações. Dentre todas as formas juridicamente possíveis de renúncia, uma
delas merece especial atenção: a de titularidade de cargo ou função pública
torna-se diferente. Os cargos e as funções públicas, em regra, são
titularizados para serem exercidos por todo o prazo que a lei autoriza. A
renúncia deve consistir exceção. É, contudo, uma exceção que deve ser
exaustivamente investigada. Ao tomar posse no cargo, ou função, o agente presta
um compromisso legal que não é mera formalidade destituída de importância.
Implica majoração da responsabilidade. Esse é o caso do compromisso de posse
dos servidores públicos. O agente assume o compromisso de honrar para com as obrigações
do cargo ou função. Quanto renuncia, não renuncia apenas a um direito: - o de
exercer as atribuições-, mas simultaneamente a um dever jurídico. O de realizar
as atribuições legalmente previstas. A renúncia não apaga o passado nem isenta
de responsabilidade pelas condutas praticadas no exercício do cargo ou da
função. Ao reverso, em decorrência da interrupção abrupta, excepcional, do
exercício da função pública é fundamental para que os órgãos de controle da
administração pública adjetivem a investigação sobre todos os atos praticados
por aquele que abanda seu cargo ou sua função. É dever de oficio aferir sobre a
regularidade de sua conduta pública, ao tempo em que exerceu. A participação e
o controle exercidos pela sociedade civil, inclusive pela colaboração da
imprensa, são indispensáveis para forçar alguns casos de renúncia não é o fim.
A renúncia a cargo ou função pública, seja aquela espontânea, seja aquela
legitimamente pela pressão política, seja uma responsabilidade agregada e
adicional da administração pública e da sociedade: A responsabilidade ou de
cobrar a fiscalização sobre os atos praticados no exercício do cargo ou função,
e a punição exemplar em relação as práticas ilegais e imorais. Lembramos sempre
que as ações para ressarcimentos do dano causado ao erário são imprescritíveis
de danos causados a fazenda pública.
Antônio
Scarcela Jorge
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