Nobres:
Está em plena efervescência um
processo antecipado das campanhas eleitorais de domínio politico de afronta a
legislação eleitoral ao que parece vai ser direcionada até o dia do pleito
eleitoral, coisa “normal” nesta cidade e para refrescar a memoria, foi editada
a “propaganda” de um candidato no pleno dia da eleição municipal passada por
uma radio comunitária e, até hoje não se sabe quais foram os resultados
proferidos por parte da Justiça Eleitoral. O que se pode perceber que o
mecanismo de ação, não foi renovado, por quem de direito. Pois bem, (ou mal!
Para sociedade); estamos às portas de uma nova arrancada oficial de uma nova
disputa eleitoral. Seria natural que colocasse sobre o imperativo da legislação
eleitoral e que durante a propaganda eleitoral gratuita (formal), com começo de
exibição previsto para o inicio de julho, eleitores terão a oportunidade de
conhecer as propostas de candidatos e, a partir daí, decidir em que vão votar.
Mas, além disso, a população já deve ficar de olho bem aberto para ver qual o
político está agindo dentro da lei. Saber quem está infringindo o que determina
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também não deixar agentes procrastinar em
seus atos, estabelecendo um novo conceito formalizado entre a sociedade e o
poder pertinente, para prover um convívio ético. Neste sentido mais amplo,
temos uma nova ferramenta para potencializar estas ações no período neste ano
eleitoral: as redes sociais, como o - Twitter e Facebobook - que para alguns
especialistas observam o modo parciais sobre os políticos que não devem fazer,
influenciando para a eleição de alguns candidatos, se bem aplicadas. É
indispensável se adequar aos novos tempos e a discussão em torno desse assunto
é fundamental. Havendo, inclusive, a necessidade de se estabelecerem critérios
para o uso das redes sociais, assegurando igualdade entre candidatos e, assim,
garantindo total lisura ao processo eleitoral. No entanto, não devemos
negligenciar outros cuidados que foram ou estão, bem contingenciados pelos costumes
dos políticos em último ano de mandato, por exemplo, a partir de 7 de julho
fica proibida a veiculação de propaganda institucional de programas, serviços,
ou obras do Município. Salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
mas, se os eleitores desconhecerem essa e outras proibições, como poderão
identificar os candidatos que estão desrespeitando a lei? Da mesma forma que há
campanhas sobre a importância do comparecer à urna, deveria haver orientações
para identificar os políticos que não agem de acordo com as regras, que estão
em dívida com a Justiça. Para que estes se permanecerem na disputa, sejam
punidos pelo eleitor, que não votará neles. Sociedade e Estado, (representado
pela Justiça Eleitoral) terão que marchar sintonizados neste pleito eleitoral, somente
assim contribuiremos para um Brasil mais
perfeito.
Antônio Scarcela Jorge
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