sexta-feira, 3 de agosto de 2012

O IMPLEXO ESTADO DE DIREITO


               Ações de caráter político são introduzidas motivadas pelo julgo interpretativo da legislação estabelecendo efeitos contraditórios no ordenamento legal. Retrocedemos ao regime militar de 1964/1985 na época em que juízes decidissem em colaboração com generais que assumiram o poder em 1964 onde a exceção de estilo democrático obviamente pautou a Força. Dentro desse contexto certos juízes “aceitaram” se aliar ao regime, em prejuízo do Estado do Direito. Naquele tempo notáveis ministros, que eram magistrados e não assessores, foram cassados pelo AI 5: Parte da imprensa bradava pela ilegalidade, mas acabou sendo vítima do monstro que ajudou criar. Lembro-me agora de alguns fatos vivenciados pelo regime militar, quando ainda de passagem para adolescência. Consolidado pelo novo regime democrático retomou-se o Estado do Direito, que é a submissão de todos à lei. Um exemplo amplexo de nosso cotidiano nos faz rogar o Código de Transito onde como missão os agentes públicos urgem encarregados em aplica-la. Diz o artigo 277 em alusão, que todo o motorista envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização por suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a exame que permita certificar seu estado. Duas, portanto são as situações que autorizam a exigência do bafômetro: envolvimento em acidente e suspeita de dirigir sobre a influência de álcool. Fora disto, a exigência do bafômetro é ilícita. Infelizmente esta é a realidade e teremos que pautar pela legalidade, que em certa situação gera controvérsia aquilo que cognominamos a “sutileza das anomalias”. - O Artigo 306 prever pena de reclusão de seis meses a três anos para o motorista que estiver com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue – ou duas ou três latinhas de cerveja. Não se pode mandar para cadeia sem exame de alcoolemia. O STF desta vez fez valer o principio da legalidade. Se a lei estipula quantidade, a condenação somente pode ser feita se aferida. Há bem pouco tempo um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, convocado para atuação como ministro do STJ, proferiu o primeiro voto divergente e, pela racionalidade legal, acabou seguido pelos demais, formando a maioria. Assim honra a toga por fazer valer o Direito, fruto da razão da sociedade e não do seu momentâneo sentimento, capaz até de linchamentos. Deste modo que, se julgou pelo Estado do Direito. Entretanto o clamor do povo genericamente não prevalece o ordenamento jurídico, para trazer efeitos contrários à lei terá sim, que clamar alterá-las, excetuando por mérito, tem que ser adaptada a realidade tão comum da sociedade que todos nós se visiona preceitos amplamente retocados sob o manto da impunidade e elege o desconforto da sociedade na fabricação de indivíduos irresponsáveis sobre esse aspecto. Os últimos “crimes” de acidentes de trânsito, tem maculado a sociedade. Por este aspecto requer dos nossos parlamentares modificar esta lei por demais acolhedora com os infratores despertando o sentimento de repulsa.
Antônio Scarcela Jorge

Nenhum comentário:

Postar um comentário