NOBRES:
Vários mecanismos legais estão
sendo permanente inseridos na legislação do trânsito, visando atenuar as
questões de acidentes de veículos que nodoam as estatísticas nacional como sendo um país dos mais violentos do
mundo. O que nos referimos, é nas estradas emaranhadas por todo Brasil. É
questão generalizada: - a maioria de acidentes é provocada pela ingestão do
álcool de seus condutores: - Sem insanidade; ceifam vidas precoces-. Uns dos
fundamentos encontrados para coibir “esses suicídios”- FOI CRIADA A LEI SECA-
que vem mostrando cada vez mais democrática. Os rigores de tal norma, num país
onde burlar leis é sempre rotina e mau exemplo, continua surpreendendo os que
as descumprem e são pegos em operações de fiscalização de transito, aí
incluídas autoridades e celebridades. Entretanto esses infratores recusam-se ao
teste do bafômetro, sendo infracionados na forma da lei. A Lei Seca é, portanto
para todos – que não sejam “perdoados” “os medalhões” que abusam nessa
premissa. Obviamente, não prevalecendo, neste caso, o celebre jargão: - “Sabe
com que está falando?” – ORA, a indagação fica sem resposta no íntimo de um
agente – só pode ser com um marginal. A margem da lei é um qualificativo comum,
não há distinção, como aconteceu recentemente com um deputado estadual (para queixa
de esclarecimento - não é daqui do nosso Ceará) e uma delegada de polícia
civil, lá pelas bandas do sudeste, onde se gabam de prover a melhor cultura
social. É pacifico, no entanto, o preceito constitucional de que ninguém é
obrigado a produzir provas contra si mesmo. Todavia o Artigo 277, paragrafo 3º,
do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei Seca) estabelece que
são aplicadas as penalidades e medidas administrativas constituídas no Artigo
165 (dirigir sobre a influência de álcool ou substância psicoativa que
determine dependência) ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos em lei para possível
configuração de tal infração. Para quem comete simplesmente a infração – para
caracterização do crime, a dosagem alcoólica medida é maior-a lei prevê as
penalidades de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir pelo prazo
de 12 meses, além de frequência obrigatória a curso da reciclagem de motoristas
infratores. Quem cumpre a lei, estando ao volante e não bebeu, nada tem a temer.
Autoridades, que tem o dever de zelar pelas leis, dariam um bom exemplo
cumprindo-as integralmente. É preciso o entendimento de que o direito
individual não pode sobrepujar-se ao interesse (maior) coletivo, que a LEI SECA
tem por finalidade a incolumidade dos usuários da via pública, a do próprio
condutor, a segurança de trânsito e sobretudo a defesa da vida, o maior bem
jurídico tutelado. A LEI SECA surgiu para prevenir tragédias. Apesar que certas
situações os políticos, contrário a prevenção da vida – intercedem fincado no processo da eleição – se
atrapalhando e apostando de que o seu poder de influência enoja a sociedade –
“apostando no costumeiro esquecimento”. – Vem aí o carnaval um evento propício
para as naturais ocorrências – não é só bem este acontecimento que nos faz
presente no dia a dia, provocados condutores de veículos (especialmente um
segmento de motociclistas irresponsáveis) especialmente no período da noite,
onde infratores deleitam as suas astúcias, em função de que a fiscalização se
faz ausente por falta de contingência de agentes do trânsito nos pontos
estratégicos desta cidade. Entretanto requer correção. O bem de a verdade;
interceder em prol do infrator – seja ele político, com fins eleitorais –
incorre em maior infração. Se a lei foi instituída – então se cumpra.
Antônio Scarcela Jorge.
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