sábado, 28 de janeiro de 2012

O EXEMPLO VEM DE CIMA


NOBRES:
Vários mecanismos legais estão sendo permanente inseridos na legislação do trânsito, visando atenuar as questões de acidentes de veículos que nodoam as estatísticas nacional  como sendo um país dos mais violentos do mundo. O que nos referimos, é nas estradas emaranhadas por todo Brasil. É questão generalizada: - a maioria de acidentes é provocada pela ingestão do álcool de seus condutores: - Sem insanidade; ceifam vidas precoces-. Uns dos fundamentos encontrados para coibir “esses suicídios”- FOI CRIADA A LEI SECA- que vem mostrando cada vez mais democrática. Os rigores de tal norma, num país onde burlar leis é sempre rotina e mau exemplo, continua surpreendendo os que as descumprem e são pegos em operações de fiscalização de transito, aí incluídas autoridades e celebridades. Entretanto esses infratores recusam-se ao teste do bafômetro, sendo infracionados na forma da lei. A Lei Seca é, portanto para todos – que não sejam “perdoados” “os medalhões” que abusam nessa premissa. Obviamente, não prevalecendo, neste caso, o celebre jargão: - “Sabe com que está falando?” – ORA, a indagação fica sem resposta no íntimo de um agente – só pode ser com um marginal. A margem da lei é um qualificativo comum, não há distinção, como aconteceu recentemente com um deputado estadual (para queixa de esclarecimento - não é daqui do nosso Ceará) e uma delegada de polícia civil, lá pelas bandas do sudeste, onde se gabam de prover a melhor cultura social. É pacifico, no entanto, o preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Todavia o Artigo 277, paragrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei Seca) estabelece que são aplicadas as penalidades e medidas administrativas constituídas no Artigo 165 (dirigir sobre a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência) ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos  procedimentos previstos em lei para possível configuração de tal infração. Para quem comete simplesmente a infração – para caracterização do crime, a dosagem alcoólica medida é maior-a lei prevê as penalidades de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, além de frequência obrigatória a curso da reciclagem de motoristas infratores. Quem cumpre a lei, estando ao volante e não bebeu, nada tem a temer. Autoridades, que tem o dever de zelar pelas leis, dariam um bom exemplo cumprindo-as integralmente. É preciso o entendimento de que o direito individual não pode sobrepujar-se ao interesse (maior) coletivo, que a LEI SECA tem por finalidade a incolumidade dos usuários da via pública, a do próprio condutor, a segurança de trânsito e sobretudo a defesa da vida, o maior bem jurídico tutelado. A LEI SECA surgiu para prevenir tragédias. Apesar que certas situações os políticos, contrário a prevenção da vida – intercedem  fincado no processo da eleição – se atrapalhando e apostando de que o seu poder de influência enoja a sociedade – “apostando no costumeiro esquecimento”. – Vem aí o carnaval um evento propício para as naturais ocorrências – não é só bem este acontecimento que nos faz presente no dia a dia, provocados condutores de veículos (especialmente um segmento de motociclistas irresponsáveis) especialmente no período da noite, onde infratores deleitam as suas astúcias, em função de que a fiscalização se faz ausente por falta de contingência de agentes do trânsito nos pontos estratégicos desta cidade. Entretanto requer correção. O bem de a verdade; interceder em prol do infrator – seja ele político, com fins eleitorais – incorre em maior infração. Se a lei foi instituída – então se cumpra.
Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário