A admissão da lei
cognominada de reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no ano de
2009, (a maioria da sociedade política – nem se lembra -) segundo o legislador
servirá entre outras, de fonte de aprimoramento para as eleições vindouras vem
nos chamar atenção e nos deixar preocupados pelo estilo que nada tem de
inovador e moralizador em sua essência. Por esta razão, reveste-se de um anacronismo
engranza na legislação o que antes não era permitido. Vejamos: Ao aprofundar no
texto eleitoral algumas regras situa o mais circunspecto por arquétipo: - O candidato
no ato de inscrição basta comprovar a justiça eleitoral a prestação de contas
da última eleição que concorreu, não importando o resultado, seja ou não
sentenciado. Estas são apenas umas das excrescências mapeadas naquela pseuda reforma.
A ausência de uma legislação permanente enseja o TSE editar resoluções intempéries
e circunstanciais tendo em vista regrar o processo eleitoral em decorrência
momentânea no que naturalmente acontecerá nas eleições deste ano. Por outro
lado o Poder Legislativo estabelece normas mercantilistas que visam imunizar
personalidades de conduta comprometedora, com contas a pagar, até mesmo com a
justiça eleitoral. Por outra razão se faz colidente as ações que por acaso
venha aplicar à “ficha suja” uma das poucas absorções do povo para
atenuar acesso de políticos preliminarmente condenados por um colegiado da
justiça e ou por um organizado ético consultivo de instituição pertinente a sua
formação acadêmica; assim, deixa-nos entender: - (A, OAB por exemplo?) A
respeito do aludido preceito, se estabelece questionamentos jurídicos sobre a
sua eficácia. Em contrapartida haverá ou não, a colocação de dispositivos
constitucionais plenamente viáveis em sua formatação ensejando efeitos
imediatos. De certa forma segmentos da justiça darão controvertidas
interpretações que certamente dará margem a ação
junto ao STF através do seu pleno argüirá constitucionalidade
ou não. Outorgas legais como estas é um cumprimento de dever de ofício de
cidadania, porém questioná-las, desde quando oferece vazias e más intenções, é
também dever de consciência resistir essas excrescências. A margem
interpretativa desse preceito, momentaneamente poderá gerar o “leque da
impunidade” - é mais uma forma de desprezar o eleitor que em contrapartida
“alegra” avelhantadas personalidades da política que na prática de suas ações criminosas
ficam imunes na ânsia de concorrerem o pleito eleitoral por ficarem fora do
alcance da justiça eleitoral - “por ser tornar ótimo” – diante de outorga legal.
Antônio Scarcela
Jorge.
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