NOBRES:
Acompanhamos
os primeiros movimentos encetados pela Igreja Católica, fomos um entre milhões
de signatários que por objeto formataria uma proposta de iniciativa popular
consolidado pelo Projeto de Lei da Ficha Limpa, após adesão de milhões dos
eleitores espalhados pelo Brasil afora. O projeto deveria constituir a força
moral da polícia, alijando políticos corruptos que acessavam a cargos eletivos
e que se apresentavam com o cinismo imperante por falta de uma legislação
pautada na ética. Decorridos os anos, após marchas e contramarchas, finalmente A
Lei da Ficha Limpa foi confirmada na sua plenitude pelo STF, veio afinal, a
vitória de um impressionante movimento de mobilização popular, organizado sem romper regras
constitucionais. Nada na “marra” ou de outras bravatas populistas tudo correu
dentro dos limites institucionais, do estado de direito, na tramitação deste
“projeto popular”, nos termos da carta. Não foi um caminho fácil, como parecia
a lei, em 2010, terminou sancionada, depois de o projeto se originar da
mobilização da igreja e de organizações da sociedade e conseguir a adesão de
mais de dois milhões de eleitores. Não se levava fé no êxito da empreitada,
apesar do apoio das ruas. O mais sensato era esperar que o Congresso barrasse
normas destinadas a instalar um filtro efetivo na porta de acesso à vida
parlamentar. Isso não aconteceu, devido a pressão dos eleitores. Eles cumpriram
a missão, negociaram alterações no projeto, aperfeiçoaram-no e veio a
aprovação, para surpresa da maioria. Era inevitável haver contestação judicial
da lei, porque passará a valer, para efeito de inelegibilidade, condenação em
segunda instância ou colegiado, e não mais o trânsito e julgado de sentença,
escudo que permitiu donos de prontuário policial se abrigar nas imunidades legislativas
feitas para dar ao político liberdade de agir no campo da opinião, mas usadas
para se escapar da polícia e dos tribunais. Outro ponto controvertido foi o da
retroatividade de efeitos da Ficha Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer
que ela valesse apenas para punições estabelecidas a partir da sua promulgação.
A batalha judicial em torno da lei foi mais longa do que podia parecer na sua
promulgação. Passaram-se as eleições de 2010, sem a definição se ela valeria
para aquele pleito. Em março de 2011, por seis a cinco, o STF estabeleceu que
não. Entrou-se, assim, na contagem regressiva para se discutir a própria
constitucionalidade da Ficha Limpa, garantida na última sessão da Corte que deu
o “veredito final”. Era grande a divisão do tribunal. Em momento em que esteve
com dez ministros, o STF chegou a empatar na discussão da lei. Uma das vezes
foi no julgamento de recursos de Jader Barbalho, homem forte na política o
símbolo da corrupção do país, acusado de ser um ficha-suja, barrado pela
Justiça Eleitoral por ter incorrido em um dos delitos previstos na lei:
renunciar para livra-se da cassação, o que ele fez no Senado. Barbalho, o que
lidera a corrupção seguida de aliados até daqui, para o que não presta, depois,
conseguiu manter, no Supremo, o mandato de senador que recuperou nas urnas. Após
a deliberação da Lei da Ficha Limpa ratificou que o trânsito e julgado e a
retroatividade ou não da lei são conceitos que não se aplicam no campo
eleitoral. Nele, vale outro dispositivo constitucional que requer probidade ao
homem público. Agora, os partidos terão que ser criteriosos na escolha de
candidatos. A Ficha Limpa não é elixir magico de curas das mazelas da vida
pública. É grande progresso na luta pela moralização da política. Mas não se
pode deixar de continuar a pedir uma Justiça mais rápida, reformas tópicas na
legislação político-eleitoral etc. deste julgamento histórico ficou o
importante debate de qual deve ser a postura da Corte diante do povo. Por
óbvio, vale a Carta. Mas está provado que, sem contrariá-la, é possível ter o
aplauso nas ruas. Assim é que o povo faz.
Antônio
Scarcela Jorge
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