sábado, 17 de março de 2012

FICHA LIMPA É CERNE DA DEMOCRACIA


NOBRES:
Tem elementos que querem dar a forma interpretativa da profundeza de funcionalidade da Lei da Ficha Limpa estabelecendo verdadeiro criatório laboratorial da corrupção e já acenam para sua ineficácia. Vem aí, para analise do STF as primeiras ações contrárias ao preceito e até “espalham o sorriso maroto” quando é “estimulada” a essência da mencionada norma. O que preocupa a sociedade é que outra vez a Corte é chamada para dirimir escólios  sempre um tribunal dividido se faz bastante temerosa para que haja segurança da lei popular. Vemos a interpretação da ADIN da Fundação Chico Mendes que a Suprema Corte de princípio entendeu que houve fragrante erro quando tramitava no Congresso e rapidamente retificou a “sentença” como fator incomum. Isso é que nos preocupa principalmente por está a guarda que antes se formatou uma proposta de iniciativa popular consolidado pelo Projeto de Lei da Ficha Limpa, após adesão de milhões dos eleitores espalhados pelo Brasil afora. O projeto deveria constituir a força moral da política -, aí está o xis do problema: - a lei veio para alijar políticos corruptos que conquistam cargos eletivos e que ainda se apresentam com o cinismo imperante por falta de uma legislação pautada na ética. Decorridos os anos, após marchas e contramarchas, finalmente A Lei da Ficha Limpa foi confirmada eventualmente na sua plenitude e veio afinal, a vitória de um impressionante movimento de mobilização popular, organizado sem romper regras constitucionais, embora os guardiões da desmoralização e da corrupção se posicionam por um mecanismo que contempla os seus efeitos interpretativos na norma constitucional. O que aconteceu foi de principio nada na “marra” ou de outras bravatas populistas tudo correu dentro dos limites institucionais, do estado de direito, na tramitação deste “projeto popular”, nos termos da Constituição. Não foi um caminho fácil, como parecia a lei, em 2010, terminou sancionada, depois de o projeto se originar da mobilização da igreja e de organizações da sociedade e conseguir a adesão de mais de dois milhões de eleitores. Não se leva fé até hoje no êxito da empreitada, apesar do apoio das ruas. O mais sensato era esperar que o Congresso barrasse normas destinadas a instalar um filtro efetivo na porta de acesso à vida parlamentar. Isso não aconteceu de principio, devido a pressão dos eleitores. Eles cumpriram a missão, negociaram alterações no projeto, aperfeiçoaram-no e veio a aprovação, para surpresa da maioria. Era inevitável haver contestação judicial da lei, porque passará a valer, para efeito de inelegibilidade, condenação em segunda instância ou colegiado, e não mais o trânsito e julgado de sentença, escudo que permitiu donos de prontuário policial se abrigar nas imunidades legislativas feitas para dar ao político liberdade de agir no campo da opinião, mas usadas para se escapar da polícia e dos tribunais. Outro ponto controvertido foi o da retroatividade de efeitos da Ficha Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer que ela valesse apenas para punições estabelecidas a partir da sua promulgação. A batalha judicial em torno da lei foi mais longa e ainda não acabou. Passaram-se as eleições de 2010, sem a definição se ela valeria para aquele pleito. Em março de 2011, por seis a cinco, o STF estabeleceu que não. Entrou-se, assim, na contagem regressiva para se discutir a própria constitucionalidade da Ficha Limpa, garantida na última sessão da Corte que deu o “veredito final”. Era grande a divisão do tribunal. Em momento em que esteve com dez ministros, o STF chegou a empatar na discussão da lei. Uma das vezes foi no julgamento de recursos de Jader Barbalho, homem forte na política o símbolo da corrupção do país, acusado de ser um ficha-suja, barrado pela Justiça Eleitoral por ter incorrido em um dos delitos previstos na lei: renunciar para livra-se da cassação, o que ele fez no Senado. Barbalho retornou o Senado fruto de sua eleição promovida pelos eleitores do Estado do Pará que adora a maneira de se representar por marginais populistas, lidera a corrupção seguida de aliados até daqui, seguidores da mesma linha para que não presta, depois, conseguiu manter, no Supremo, o mandato de senador que recuperou nas urnas. Após a deliberação da Lei da Ficha Limpa ratificou que o trânsito e julgado e a retroatividade ou não da lei são conceitos que não se aplicam no campo eleitoral. Nele, vale outro dispositivo constitucional que requer probidade ao homem público. Os partidos terão que ser criteriosos na escolha de candidatos. A Ficha Limpa não é elixir mágico de curas das mazelas da vida pública. É grande progresso na luta pela moralização da política, mas que incautos tentam conseguir que a bula está vencida antes de entrar no mercado da ética. Mas não se pode deixar de continuar a pedir uma Justiça mais rápida, somente nestes casos de corporações. Precisamos fazer com que desperte os ministros que eles vão fazer a história do país e deverão serem julgados por um poder maior, que é a sociedade, pela sua conduta e pelo aspecto moral. Ao se promover as reformas tópicas na legislação político-eleitoral ficou patenteada esse julgamento histórico esperamos que seja o último, ensejando o importante debate de qual deve ser a postura da Corte diante do povo. Por óbvio, vale a Constituição. Mas está provado que, sem contrariá-la, é possível ter o aplauso nas ruas.
Antônio Scarcela Jorge

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