NOBRES:
Tem
elementos que querem dar a forma interpretativa da profundeza de funcionalidade
da Lei da Ficha Limpa estabelecendo verdadeiro criatório laboratorial da
corrupção e já acenam para sua ineficácia. Vem aí, para analise do STF as
primeiras ações contrárias ao preceito e até “espalham o sorriso maroto” quando
é “estimulada” a essência da mencionada norma. O que preocupa a sociedade é que
outra vez a Corte é chamada para dirimir escólios sempre um tribunal dividido se faz bastante
temerosa para que haja segurança da lei popular. Vemos a interpretação da ADIN
da Fundação Chico Mendes que a Suprema Corte de princípio entendeu que houve
fragrante erro quando tramitava no Congresso e rapidamente retificou a
“sentença” como fator incomum. Isso é que nos preocupa principalmente por está
a guarda que antes se formatou uma proposta de iniciativa popular consolidado
pelo Projeto de Lei da Ficha Limpa, após adesão de milhões dos eleitores
espalhados pelo Brasil afora. O projeto deveria constituir a força moral da
política -, aí está o xis do problema: - a lei veio para alijar políticos
corruptos que conquistam cargos eletivos e que ainda se apresentam com o
cinismo imperante por falta de uma legislação pautada na ética. Decorridos os
anos, após marchas e contramarchas, finalmente A Lei da Ficha Limpa foi confirmada
eventualmente na sua plenitude e veio afinal, a vitória de um impressionante
movimento de mobilização popular, organizado sem romper regras constitucionais,
embora os guardiões da desmoralização e da corrupção se posicionam por um
mecanismo que contempla os seus efeitos interpretativos na norma
constitucional. O que aconteceu foi de principio nada na “marra” ou de outras
bravatas populistas tudo correu dentro dos limites institucionais, do estado de
direito, na tramitação deste “projeto popular”, nos termos da Constituição. Não
foi um caminho fácil, como parecia a lei, em 2010, terminou sancionada, depois
de o projeto se originar da mobilização da igreja e de organizações da
sociedade e conseguir a adesão de mais de dois milhões de eleitores. Não se
leva fé até hoje no êxito da empreitada, apesar do apoio das ruas. O mais
sensato era esperar que o Congresso barrasse normas destinadas a instalar um
filtro efetivo na porta de acesso à vida parlamentar. Isso não aconteceu de
principio, devido a pressão dos eleitores. Eles cumpriram a missão, negociaram
alterações no projeto, aperfeiçoaram-no e veio a aprovação, para surpresa da
maioria. Era inevitável haver contestação judicial da lei, porque passará a
valer, para efeito de inelegibilidade, condenação em segunda instância ou
colegiado, e não mais o trânsito e julgado de sentença, escudo que permitiu
donos de prontuário policial se abrigar nas imunidades legislativas feitas para
dar ao político liberdade de agir no campo da opinião, mas usadas para se
escapar da polícia e dos tribunais. Outro ponto controvertido foi o da
retroatividade de efeitos da Ficha Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer
que ela valesse apenas para punições estabelecidas a partir da sua promulgação.
A batalha judicial em torno da lei foi mais longa e ainda não acabou.
Passaram-se as eleições de 2010, sem a definição se ela valeria para aquele
pleito. Em março de 2011, por seis a cinco, o STF estabeleceu que não.
Entrou-se, assim, na contagem regressiva para se discutir a própria constitucionalidade
da Ficha Limpa, garantida na última sessão da Corte que deu o “veredito final”.
Era grande a divisão do tribunal. Em momento em que esteve com dez ministros, o
STF chegou a empatar na discussão da lei. Uma das vezes foi no julgamento de
recursos de Jader Barbalho, homem forte na política o símbolo da corrupção do
país, acusado de ser um ficha-suja, barrado pela Justiça Eleitoral por ter
incorrido em um dos delitos previstos na lei: renunciar para livra-se da
cassação, o que ele fez no Senado. Barbalho retornou o Senado fruto de sua
eleição promovida pelos eleitores do Estado do Pará que adora a maneira de se
representar por marginais populistas, lidera a corrupção seguida de aliados até
daqui, seguidores da mesma linha para que não presta, depois, conseguiu manter,
no Supremo, o mandato de senador que recuperou nas urnas. Após a deliberação da
Lei da Ficha Limpa ratificou que o trânsito e julgado e a retroatividade ou não
da lei são conceitos que não se aplicam no campo eleitoral. Nele, vale outro
dispositivo constitucional que requer probidade ao homem público. Os partidos
terão que ser criteriosos na escolha de candidatos. A Ficha Limpa não é elixir
mágico de curas das mazelas da vida pública. É grande progresso na luta pela
moralização da política, mas que incautos tentam conseguir que a bula está
vencida antes de entrar no mercado da ética. Mas não se pode deixar de
continuar a pedir uma Justiça mais rápida, somente nestes casos de corporações.
Precisamos fazer com que desperte os ministros que eles vão fazer a história do
país e deverão serem julgados por um poder maior, que é a sociedade, pela sua
conduta e pelo aspecto moral. Ao se promover as reformas tópicas na legislação
político-eleitoral ficou patenteada esse julgamento histórico esperamos que
seja o último, ensejando o importante debate de qual deve ser a postura da
Corte diante do povo. Por óbvio, vale a Constituição. Mas está provado que, sem
contrariá-la, é possível ter o aplauso nas ruas.
Antônio
Scarcela Jorge
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