quinta-feira, 7 de junho de 2012

FERIADOS RELIGIOSOS


O Ordenamento Constitucional Brasileiro converge ser uma Nação Laica, estabelecendo um emaranhado interpretativo similar e próprio da nossa cultura, onde o “jeitinho” é imperativo das nossas questões. “Observamos a característica “religiosa” de nossa gente, quanto ao “feriado santo” em referência “AO CORPUS CRISTIS” onde a Igreja Católica” se insere no calendário romano. As nossas primeiras analise se refere a pratica de eventos “guardados” pela religião, que são literalmente rotulados e explicitamente desviados pelos “católicos” desta magnitude. Os “católicos” notadamente os residentes nas grandes cidades brasileiras, incluída como os maiores centros da cultura do país, (na verdade, o que não é, genericamente): - em vez de “irem à igreja”, - enveredam por outros caminhos – no afã turístico, aí entra o estimulo do capital turístico nacional; deixam rotineiramente as suas residências para percorrer estradas, onde o fluxo de veículos não tem capacidade de absorver milhões de automóveis em demanda ao lazer, naturalmente ocasiona inúmeros acidentes de trânsito, ocasionando centenas de mortes. Na objetividade da análise em alusão, em que a nação “se diz” ser um Estado Laico, conforme preceitua o ordenamento legal, mesmo considerando uma anomalia no controvertido texto, podemos observar a inconstitucionalidade dos feriados religiosos. Vamos por variadas vertentes para oferecer formas de enlaçar um conceito sobre uma característica tão intrínseca e subjetiva como a religião? É de se ressaltar que uma delimitação básica sobre o seu conceito é possível, mas não, um molde pré-determinado de sua forma. A religião para receber, pelo menos, uma idéia de seu conceito deve ser embarcada como raciocínio filosófico contundente que dê a religião uma possível interpretação de seu conceito, fundamentado e importância. Tudo isso, para que se prossiga com o sustento e estudo político – jurídico de seus efeitos e o seu estado como delineadora social. Reportamo-nos unicamente  sobre o conceito institucional da nação, por isso, estamos pautado na religião de sobremodo que preceitua a nossa existência. Somos católicos, professamos a Uma Santa Igreja Católica Apostólica Romana, como a fonte de profissão de fé, e não arredamos, deste conceito, que perdurará até o fim de nossa vida material e o continuísmo da vida eterna, em resumo: a religiosidade é a crença em divindades e numa outra vida após a morte define o núcleo da religiosidade e se exprime na experiência do “sagrado” . Baseado nessas crenças, que expressa o catolicismo emanado no credo (crer) em Deus que tenha dado forma ao mundo que no momento conhecemos e que, da mesma maneira, o ser humano como ser consciente capaz de raciocínio e de pensamento, e, pela virtuosidade diferença para com os animais da Terra, onde sua sub deles exterioriza o seguinte: “o animal acaba, mas o homem morre”. Dentre vários numerais de conceituação, o homem jamais despertou para estes conceitos. “O materialismo, esquecendo o espírito cada vez mais presente nos desvios ‘dessas comemorações litúrgicas’ que são postas ao relento, onde a prioridade se faz encontrar na prioridade nas viagens “cognominada” de descanso” tão descansado para prática de bebedeiras, orgias, “matanças humanas” nesses feriados, naturalmente resultam em tragédias típicas de uma sociedade inconsequente desses fatos. Em síntese, recai na irresponsabilidade de representação política que advém de um “pacto” de cooperação que foi implantado no regime republicano, em que todo seu ordenamento jurídico, imutável por excelência, “copiou” das nações de primeiro mundo, exceto, remendos imperfeitos, quando elementar os interesses comuns para gerir destinos de um povo. A sociedade promove parcerias neste contexto, se torna absorvente deste questionamento.
Antônio Scarcela Jorge.             

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