O
Ordenamento Constitucional Brasileiro converge ser uma Nação Laica,
estabelecendo um emaranhado interpretativo similar e próprio da nossa cultura,
onde o “jeitinho” é imperativo das nossas questões. “Observamos a
característica “religiosa” de nossa gente, quanto ao “feriado santo” em
referência “AO CORPUS CRISTIS” onde a Igreja Católica” se insere no calendário
romano. As nossas primeiras analise se refere a pratica de eventos “guardados”
pela religião, que são literalmente rotulados e explicitamente desviados pelos “católicos”
desta magnitude. Os “católicos” notadamente os residentes nas grandes cidades
brasileiras, incluída como os maiores centros da cultura do país, (na verdade, o
que não é, genericamente): - em vez de “irem à igreja”, - enveredam por outros
caminhos – no afã turístico, aí entra o estimulo do capital turístico nacional;
deixam rotineiramente as suas residências para percorrer estradas, onde o fluxo
de veículos não tem capacidade de absorver milhões de automóveis em demanda ao
lazer, naturalmente ocasiona inúmeros acidentes de trânsito, ocasionando centenas
de mortes. Na objetividade da análise em alusão, em que a nação “se diz” ser um
Estado Laico, conforme preceitua o ordenamento legal, mesmo considerando uma
anomalia no controvertido texto, podemos observar a inconstitucionalidade dos
feriados religiosos. Vamos por variadas vertentes para oferecer formas de
enlaçar um conceito sobre uma característica tão intrínseca e subjetiva como a
religião? É de se ressaltar que uma delimitação básica sobre o seu conceito é
possível, mas não, um molde pré-determinado de sua forma. A religião para
receber, pelo menos, uma idéia de seu conceito deve ser embarcada como
raciocínio filosófico contundente que dê a religião uma possível interpretação
de seu conceito, fundamentado e importância. Tudo isso, para que se prossiga
com o sustento e estudo político – jurídico de seus efeitos e o seu estado como
delineadora social. Reportamo-nos unicamente
sobre o conceito institucional da nação, por isso, estamos pautado na
religião de sobremodo que preceitua a nossa existência. Somos católicos,
professamos a Uma Santa Igreja Católica Apostólica Romana, como a fonte de
profissão de fé, e não arredamos, deste conceito, que perdurará até o fim de
nossa vida material e o continuísmo da vida eterna, em resumo: a religiosidade
é a crença em divindades e numa outra vida após a morte define o núcleo da
religiosidade e se exprime na experiência do “sagrado” . Baseado nessas
crenças, que expressa o catolicismo emanado no credo (crer) em Deus que tenha
dado forma ao mundo que no momento conhecemos e que, da mesma maneira, o ser
humano como ser consciente capaz de raciocínio e de pensamento, e, pela
virtuosidade diferença para com os animais da Terra, onde sua sub deles
exterioriza o seguinte: “o animal acaba, mas o homem morre”. Dentre vários
numerais de conceituação, o homem jamais despertou para estes conceitos. “O
materialismo, esquecendo o espírito cada vez mais presente nos desvios ‘dessas
comemorações litúrgicas’ que são postas ao relento, onde a prioridade se faz
encontrar na prioridade nas viagens “cognominada” de descanso” tão descansado
para prática de bebedeiras, orgias, “matanças humanas” nesses feriados,
naturalmente resultam em tragédias típicas de uma sociedade inconsequente
desses fatos. Em síntese, recai na irresponsabilidade de representação política
que advém de um “pacto” de cooperação que foi implantado no regime republicano,
em que todo seu ordenamento jurídico, imutável por excelência, “copiou” das
nações de primeiro mundo, exceto, remendos imperfeitos, quando elementar os
interesses comuns para gerir destinos de um povo. A sociedade promove parcerias
neste contexto, se torna absorvente deste questionamento.
Antônio
Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário