Uma inovação certamente terá
ressonância da sociedade política será a introdução do “voto aberto” das
proposições e outras deliberações em sua
plenitude no Plenário do Legislativo. De início, rogamos aos deputados e
senadores que encontrem o melhor caminho
nesse momento em que são chamados a decidir entre o segredo e a transparência,
haja vista que a sociedade tem um senso crítico apurado diante os
acontecimentos que fazem rever os
conceitos projetados no sentido realístico no cenário de injunções naturais da políticas
do país. Por este motivo o Senado Federal deve colocar em pauta antes do
recesso três propostas que preveem o fim (total e parcial) do voto secreto no
Congresso Nacional. Aliás, a Câmara Municipal de Nova-Russas, deu um significativo
passo para constituição em nível bem elevado, ao introduzir na carta orgânica e
“otimizado” no regimento “o voto em aberto” por excelência no sentido de eleger
os membros da Mesa Diretora. Diante da sociedade urge notabilidade: Porem o
tema não é tão simples quanto à primeira vista, pode supor a vã filosofia, pois
sobre ele recai grande parte do peso do princípio republicano e constitucional
que trata da independência e da harmonia entre os três poderes do Estado. Diante
de diferentes situações, aos parlamentares ora convém que as votações em
plenário sejam secretas, ora seria melhor fossem abertas. Contudo, para além de
algumas situações políticas e pessoais, meramente conjunturais, de fato é
forçoso refletir sobre que modalidade seria melhor para democracia brasileira. Há
um caso concreto a estimular tal discussão neste momento. Trata-se do processo
a que responde o senador Demóstenes Torres (sem partido), acusado de quebra de
decoro parlamentar em razão do suposto envolvimento nas estripulias do contraventor
Carlinhos Cachoeira, objetos de investigação da CPMI instalada no Congresso
prestes a sua conclusão final. Na hora da decisão quanto ao destino a ser dado
ao mandato do senador, devem os parlamentares votar abertamente ou em segredo? A
pergunta é pertinente. Ainda em passado recente, o país se indignou com a
absolvição que seus pares concederam à deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF) mesmo
diante de comprovação gravada em vídeo do momento em que ela embolsava uma
propina. Nesse caso, como o voto era secreto, os deputados se sentiram
confortáveis em absolve-la. Caso contrário, sendo em aberto, teriam
dificuldades de explicar sua posição leniente e cúmplice diante de uma opinião
pública sedenta de moralização. Falou mais alto o corporativismo ativo reinante
entre os congressistas, uma espécie de pacto pela mutua proteção: proteje-me
agora e eu ti protegerei no futuro. Com o voto secreto, sem que precisem se sujeitar
a explicações para sociedade, é bem possível que vote no sentido de absolver o
colega senador Demóstenes, mesmo que as provas fiquem contra ele. A Casa, como
se sabe, tem telhado de vidro. Seria o
mesmo às Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais, que
julgam na atualidade por voto secreto: um exemplo: um deputado foi julgado em
relação do famoso caso – “Dólar na Cueca” -, sendo absolvido. O episódio que
ainda hoje vai prosperando em sua evidência gerou a clássica impunidade
peculiar do mundo político que momentaneamente se estabelece. E as Câmaras
Municipais costumeiramente se deliberam em razão de interesses dos gestores de
momento, sempre mudando de posição em prol do atendimento promovido pelo erário,
seria uma retórica transitória e inconsequente. Fica evidente, pois, que, em
tais casos, o voto secreto é um mal a ser abolido. O voto aberto, nominal,
tende a obrigar os parlamentares a agir com responsabilidade, na medida em que
poderão ser pessoalmente cobrados pelas atitudes que tomaram. Entretanto – e
sempre há esses entretantos -, vivemos sob um regime democrático e
constitucional em que, apesar de adotar a divisão de poderes e de exigir-lhes
harmonia e independência, o Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre
os demais. Em síntese, há, pois situações e circunstancias distinta a exigir
diferentes entendimentos sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra
modalidade de votação. Em razão disso, faz parte da política nacional uma
escancarada tendência ao fisiologismo ao sabor do qual o legislativo
principalmente, mas alguns segmentos do Judiciário se rendem com facilidade às
prebendas e as pressões que o Executivo pode exercer sobre eles. - O fato não é
assim-? A medida apropriada é a do bom senso da coerência e colocar diante da
sociedade o norte de sua opinião não podendo ser contrariada num momento em que
a aplicação do nosso ordenamento legal que se faz rogar de ambígua interpretação
que se classifica na cultura ibérica em que fomos criados “estabelecendo o jeitinho brasileiro - sinônimo de
corrupção, falta de caráter e vergonha filosófica majoritária do político
profissional”.
Antônio
Scarcela Jorge
Nenhum comentário:
Postar um comentário