quinta-feira, 28 de junho de 2012

O VOTO SECRETO NO LEGISLATIVO


             Uma inovação certamente terá ressonância da sociedade política será a introdução do “voto aberto” das proposições e outras deliberações  em sua plenitude no Plenário do Legislativo. De início, rogamos aos deputados e senadores  que encontrem o melhor caminho nesse momento em que são chamados a decidir entre o segredo e a transparência, haja vista que a sociedade tem um senso crítico apurado diante os acontecimentos  que fazem rever os conceitos projetados no sentido realístico no cenário de injunções naturais da políticas do país. Por este motivo o Senado Federal deve colocar em pauta antes do recesso três propostas que preveem o fim (total e parcial) do voto secreto no Congresso Nacional. Aliás, a Câmara Municipal de Nova-Russas, deu um significativo passo para constituição em nível bem elevado, ao introduzir na carta orgânica e “otimizado” no regimento “o voto em aberto” por excelência no sentido de eleger os membros da Mesa Diretora. Diante da sociedade urge notabilidade: Porem o tema não é tão simples quanto à primeira vista, pode supor a vã filosofia, pois sobre ele recai grande parte do peso do princípio republicano e constitucional que trata da independência e da harmonia entre os três poderes do Estado. Diante de diferentes situações, aos parlamentares ora convém que as votações em plenário sejam secretas, ora seria melhor fossem abertas. Contudo, para além de algumas situações políticas e pessoais, meramente conjunturais, de fato é forçoso refletir sobre que modalidade seria melhor para democracia brasileira. Há um caso concreto a estimular tal discussão neste momento. Trata-se do processo a que responde o senador Demóstenes Torres (sem partido), acusado de quebra de decoro parlamentar em razão do suposto envolvimento nas estripulias do contraventor Carlinhos Cachoeira, objetos de investigação da CPMI instalada no Congresso prestes a sua conclusão final. Na hora da decisão quanto ao destino a ser dado ao mandato do senador, devem os parlamentares votar abertamente ou em segredo? A pergunta é pertinente. Ainda em passado recente, o país se indignou com a absolvição que seus pares concederam à deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF) mesmo diante de comprovação gravada em vídeo do momento em que ela embolsava uma propina. Nesse caso, como o voto era secreto, os deputados se sentiram confortáveis em absolve-la. Caso contrário, sendo em aberto, teriam dificuldades de explicar sua posição leniente e cúmplice diante de uma opinião pública sedenta de moralização. Falou mais alto o corporativismo ativo reinante entre os congressistas, uma espécie de pacto pela mutua proteção: proteje-me agora e eu ti protegerei no futuro. Com o voto secreto, sem que precisem se sujeitar a explicações para sociedade, é bem possível que vote no sentido de absolver o colega senador Demóstenes, mesmo que as provas fiquem contra ele. A Casa, como se sabe, tem telhado de vidro.  Seria o mesmo às Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais, que julgam na atualidade por voto secreto: um exemplo: um deputado foi julgado em relação do famoso caso – “Dólar na Cueca” -, sendo absolvido. O episódio que ainda hoje vai prosperando em sua evidência gerou a clássica impunidade peculiar do mundo político que momentaneamente se estabelece. E as Câmaras Municipais costumeiramente se deliberam em razão de interesses dos gestores de momento, sempre mudando de posição em prol do atendimento promovido pelo erário, seria uma retórica transitória e inconsequente. Fica evidente, pois, que, em tais casos, o voto secreto é um mal a ser abolido. O voto aberto, nominal, tende a obrigar os parlamentares a agir com responsabilidade, na medida em que poderão ser pessoalmente cobrados pelas atitudes que tomaram. Entretanto – e sempre há esses entretantos -, vivemos sob um regime democrático e constitucional em que, apesar de adotar a divisão de poderes e de exigir-lhes harmonia e independência, o Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre os demais. Em síntese, há, pois situações e circunstancias distinta a exigir diferentes entendimentos sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra modalidade de votação. Em razão disso, faz parte da política nacional uma escancarada tendência ao fisiologismo ao sabor do qual o legislativo principalmente, mas alguns segmentos do Judiciário se rendem com facilidade às prebendas e as pressões que o Executivo pode exercer sobre eles. - O fato não é assim-? A medida apropriada é a do bom senso da coerência e colocar diante da sociedade o norte de sua opinião não podendo ser contrariada num momento em que a aplicação do nosso ordenamento legal que se faz rogar de ambígua interpretação que se classifica na cultura ibérica em que fomos criados “estabelecendo o jeitinho brasileiro - sinônimo de corrupção, falta de caráter e vergonha filosófica majoritária do político profissional”. 
Antônio Scarcela Jorge       

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