quarta-feira, 18 de julho de 2012

SOCIEDADE ATENTA

         Em plena ânsia do processo eleitoral deste ano, deriva e, por conseguinte, discorre as atenções do povo brasileiro, em torno do julgamento do “mensalão” marcado para dia 2 de agosto que está inserida na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal - STF. Um capítulo à parte está reservado para este caso tido e havido como o maior escândalo da história política nacional. Envolvendo gente vultosa do primeiro governo do ex-presidente Lula, a começar pelo ex-ministro José Dirceu, o esquema com o conluio de políticos, banqueiros e publicitários garantia o pagamento de propina para parlamentares apoiarem o governo. Nos porões da corrupção, os indiciados continuam fortes na política, e alguns fazem parte das diretorias de seus respectivos partidos. Julgar e punir os responsáveis pela farra cometida com o dinheiro público em troca de obediência cega aos “conselhos” dos vizinhos e dos anexos do Palácio do Planalto naquela época. O que a sociedade confia no SUPREMO que precisa correr contra o tempo, embora a previsão ocorra a contento, em face, venha  evitar a prescrição da maioria das penas, uma dentre as possibilidades, bastante concreta, caso o processo de muita complexidade “é bom lembrar” pelo número elevado de réus: - 38 foram relacionados pela Procuradoria Geral da República. Como se vê a amplidão desta questão que a sociedade espera seja resolvida a contento. A ambiguidade ainda se coloca é o fôlego ou à máquina da ética que terá o STF para julgar tanto e tão complexo processo se haverá tempo hábil ou se parte dele voltará para as gavetas. Há de se convir que a hipótese exista e deve ser considerada, além disso, basta dar uma passada de olhos em outros casos que há anos aguardam pelo julgamento. Afinal segmento da sociedade está por enquanto aliviada e vai aguardar mais uma vez, com otimismo, na confiança de que a Corte Suprema, inovará ações moralizadoras, com a retomada da importância ética diante de decisões agis do STF, instituição de poder, e do ordenamento jurídico constitucional.
Antônio Scarcela Jorge

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