Antônio Scarcela Jorge
quarta-feira, 18 de julho de 2012
SOCIEDADE ATENTA
Em plena ânsia do processo eleitoral
deste ano, deriva e, por conseguinte, discorre as atenções do povo brasileiro,
em torno do julgamento do “mensalão” marcado para dia 2 de agosto que está inserida
na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal - STF. Um capítulo à parte está
reservado para este caso tido e havido como o maior escândalo da história
política nacional. Envolvendo gente vultosa do primeiro governo do
ex-presidente Lula, a começar pelo ex-ministro José Dirceu, o esquema com o conluio
de políticos, banqueiros e publicitários garantia o pagamento de propina para
parlamentares apoiarem o governo. Nos porões da corrupção, os indiciados continuam
fortes na política, e alguns fazem parte das diretorias de seus respectivos partidos.
Julgar e punir os responsáveis pela farra cometida com o dinheiro público em
troca de obediência cega aos “conselhos” dos vizinhos e dos anexos do Palácio
do Planalto naquela época. O que a sociedade confia no SUPREMO que precisa
correr contra o tempo, embora a previsão ocorra a contento, em face, venha evitar a prescrição da maioria das penas, uma
dentre as possibilidades, bastante concreta, caso o processo de muita
complexidade “é bom lembrar” pelo número elevado de réus: - 38 foram
relacionados pela Procuradoria Geral da República. Como se vê a amplidão desta
questão que a sociedade espera seja resolvida a contento. A ambiguidade ainda
se coloca é o fôlego ou à máquina da ética que terá o STF para julgar tanto e
tão complexo processo se haverá tempo hábil ou se parte dele voltará para as
gavetas. Há de se convir que a hipótese exista e deve ser considerada, além
disso, basta dar uma passada de olhos em outros casos que há anos aguardam pelo
julgamento. Afinal segmento da sociedade está por enquanto aliviada e vai
aguardar mais uma vez, com otimismo, na confiança de que a Corte Suprema, inovará
ações moralizadoras, com a retomada da importância ética diante de decisões agis
do STF, instituição de poder, e do ordenamento jurídico constitucional.
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