Políticos
em proeminência, como Jader Barbalho que saiu a pouco tempo algemado pela PF em
função de fortes indicativos corruptos. O que dizer do Ministro Fernando
Bezerra? No momento o mais forte na área ministerial em promover a isenção de
atos licitatórios especialmente nas questões de “calamidade pública” – tanto
faz - ocasionado pelas enchentes e secas em quase todas as regiões do país. - (ainda
estamos estranhando o porquê ainda não foram inseridos os municípios cearenses
na região de Sobral no nosso estado: vez por outras sofrem deslocamentos de
placas, provocado por “terremotos” de pequena intensidade, deixando em polvorosa
aquela pacata região – Alcântaras - Meruoca e alguns distritos de Massapé). Retornando
esse questionamento, cada ministro até o momento tem uma grande missão de
colocar Pastas a disposição da base de sustentação parlamentar em prol de seu
partido para benesses escusas. – Tira-se o ministro, porém - o partido que é filiado,
continua como sendo o “fiador” para cumprir a sua missão continuísta. O motivo
é quase sempre idêntico: uma escalada da manutenção da base aliada no
parlamento do governo presidencialista. (na prática é um misto de
presidencialismo – parlamentarismo). Na premissa costumeira do: vai, mais, não
vai: - é mais - não é-, nos anos naturalmente, renova-se o processo eleitoral
com outro ocupante na cadeira presidencial, entretanto não há mudanças
conceituais com relação às escolhas ministeriais: os partidos indicam pessoas
para atender a rede de corporativista - adotando a filosofia franciscana do -
toma lá da cá- outros méritos se secundarizam para exercerem as Pastas: apenas
o presidente referenda e nomeia-os. Naturalmente: no que não vem dando certo. Coincidem
com o infecto corrupto que assola a política brasileira jamais vista desde o “descobrimento”
do Brasil. - Amanhã pelo “andar da carruagem” novos escândalos virão a lume é
uma projeção mais lógica diante de um oceano enlameado que povoa os vizinhos do
Palácio do Planalto. Certamente a presidente buscará outras vassouras de
Pernambuco, por exemplo, de notória influência do “lulopetismo” através de
legendas de aluguel, uma das quais de maior força de aglutinação de filiados em
todo o Brasil. Seguramente será um estado “exportador” de faxinas para todo
território nacional. Essas ações poderiam ser atenuadas pela “enterrada” a Lei
da Ficha Limpa, - onde São Lázaro poderá ser seu protetor - “mudando de
conceito” uma rede de interesses entre todos os poderes da república
especialmente o Judiciário que vem sucessivamente embaralhando, protelando
tentando confundir a sociedade com ações estapafúrdias e incoerentes contra uma
Lei de iniciativa popular em que a expectativa da sociedade era por gerar o
princípio de moralização da política. O Projeto Ficha Limpa, emanado do povo, através
da Constituição que em defesa constitucional seria atribuído justamente ao STF.
Porém a rede poderosa do corporativismo que impera na república se notabiliza
de que está acima das Leis. A Ficha Limpa tudo faz crer perderá a sua eficácia.
É deveras lamentável que esta resolução promovida pela sociedade, avalizada por
representações organizacionais torna-se irrelevante perante a mais alta Corte
de Justiça do país. A isenção dos corruptos ensejará intensa desmoralização. Diante
desta decisão os políticos que concorreriam ou disputaram mandatos eletivos que
se enquadrariam nesse preceito alguns estão assumindo os seus cargos, só que
agora redimidos e resguardados pelas bênçãos dos eleitores negociadores de seus
votos e concomitantemente a Justiça que mais uma vez surpreendeu a sociedade que
tanto confiava. No controvertido amplo constitucional, o STF, a Suma Corte da
Nação, volta a estabelecer questionamentos sobre a eficácia da Lei: a sociedade
perplexa diante da “sentença”-, quando tribunais inferiores- se posicionaram em
ações contrárias no tocante a conceitos interpretativo sempre presentes nas
questões jurídicas- e a sociedade fica sem nada entender. Dizem que decisão
judicial nem que seja monocrática é o fiel cumprimento de dever de cidadania.
Então observemos: - questionar é direitos inalienáveis que nos assistem-! Ainda
somos presumidamente livres até para indignar-se, e esses nossos direitos estão
também assegurados na Constituição Federal. Diante de algumas decisões que por
vezes são tão incoerentes e, em desarmonia com os anseios do povo. Por esta razão
nos achamos respaldados para contestá-las e reprová-las sem receio. Diante
desta linha de “desentendimento” - a Lei da Ficha Limpa - a Justiça pautou
fundamentada pelo qual se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do
projeto são válidos. Quantos outros fundamentos constitucionais são simplesmente
ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Questionamos alguns
preceitos emanados pela Constituição: temos o direito a saúde, educação,
moradia, salário digno etc... - não é o que se constata-. Seriam menos
relevantes? Atentem bem: a decisão ainda assim requer observações em pedaços. Na
nossa concepção evidencia a precariedade da decisão. Ademais, já neste ano os
candidatos as eleições poderão interpor recursos invocando também preceitos
constitucionais. - Inocência presumida – Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição
Federal de 1988: - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória. -Com certeza não haverá questionamento sobre sua
validade-. Caberão assim intercessões de
recursos indefinidamente. Enquanto isso poderá concorrer e assumir livremente. O
nosso modesto entender mais uma problemática vergonhosa e que não se define
enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade da sociedade
brasileira – que participou ativamente de uma proposta de iniciativa popular, a
frente as instituições de credibilidade no país – CNBB; e a OAB, dentre outras; autografada por mais de 1,8 milhões de
cidadãos comuns e protocoladas no legislativo. Reafirmo: pela “indecisão” do
beneplácito da Lei; a sociedade se transformará na maior vítima da seriedade
política deste país.
Antônio
Scarcela Jorge
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