segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SENHORES DAS PASTAS MIMISTERIAIS


Nobres:
Ministros “classe A” identificados nas atribuições pertinentes voltadas para as áreas de governo e de Estado – especialmente os da Fazenda (promotor da economia do país)   Planejamento; Industria e Comércio; Relações Exteriores; Justiça e da Defesa, todos vem tendo  comportamento impar na direção de suas Pastas – relacionamos também os que até agora ocuparam: - a de Educação e Saúde, demonstrando ética, determinação, altiveis dentre outros qualificativos naturais, até porque essas áreas são estratégicas para o desenvolvimento da nação. Um do raríssimo meritório do desastrado governo do ex-presidente Collor, foi promover a fusão de Pastas diminuindo o que é possível a “assessoria de governo”. De princípio deu acerto as Pastas e em outras áreas transformadas em secretarias executivas agregadas aos respectivos ministérios. – o “ enfim, se deu pelas suas ações dentro de um modelo corrupto – a sobra de campanha, implemento de desvios; em que esta inovação prioritariamente “corrigiu” e acabou por descriminá-los. Tentando normatizá-los o parlamento incorreu de forma tendenciosa e acentuou em muito as ações corruptas delegadas aos partidos políticos, não se isentando os partidos tidos como maiores (só se for pelo número de seus filiados) acabando com o princípio ideológico que emana a constituição de uma agremiação política, hoje assentada com o firme proposito em compor uma base de sustentação aliada ao governo e poder enfim se estabelecer, retirando a fiel autonomia de um chefe do sistema presidencialista em escolher seus assessores antes de tudo por mérito e não, por indicação de “notáveis personalidades” que mandam nas suas agremiações. Desde o inicio da nova república implantada no país por inspiração de celebridades como o Deputado Ullisses Guimarães e Tancredo Neves, por ironia do destino recaiu nas mãos de José Sarney, um inveterado seguidor de interesses corporativos, tanto é- que foi um dos primeiros a aderir a Revolução Militar de 1964 e o último a escapar do naufrágio da sucumbência do regime: O exemplo disso foi por muito tempo presidente do PDS que sustentava a base política do regime militar. – De Castello Branco a Dilma sempre esteve a frente de uma linha de corporação pelas causas de seu fortalecido grupo, tanto é, que comanda as ações do PMDB  dos estados do Amapá, Maranhão e São Paulo, dentre as representações parlamentares de segmentos influentes nessas unidades da federação brasileira. Por esta razão podemos classificar ministros de “classe B” – ou até de ficção alfabética de forma imaginária, devido as suas peraltices à frente de alguns ministérios que não tem tanta evidência na sociedade brasileira – é pura “fabricação” visando acomodar bases próprias de sustentação do misto de governo-presidencialista- parlamentarista. Modelo inédito no globo perante as nações em desenvolvimento. Esse modelo é inaceitável pela sociedade por razões explicitas: “Esses ministros” até o momento tem uma grande missão de colocar Pastas a disposição da base de sustentação parlamentar em prol de seu partido para benesses escusas. – Tira-se o ministro, porém - o partido que é filiado, continua como sendo o “fiador” para cumprir a sua missão continuísta. O motivo é quase sempre idêntico: uma escalada da manutenção da base aliada no parlamento do governo presidencialista. (na prática é um misto de presidencialismo – parlamentarismo). Na premissa costumeira do: vai, mais, não vai: - é mais - não é-, entretanto não há mudanças conceituais com relação às escolhas ministeriais: os partidos indicam pessoas para atender a rede corporativista - adotando a filosofia franciscana do - toma lá da cá- outros méritos se secundarizam para exercerem as Pastas: apenas o presidente referenda e nomeia-os. Naturalmente: no que não vem dando certo. Coincidem com o infecto corrupto que assola a política brasileira jamais vista desde o “descobrimento” do Brasil. - Amanhã pelo “andar da carruagem” novos escândalos virão a lume é uma projeção mais lógica diante de um oceano enlameado que povoa os vizinhos do Palácio do Planalto. Certamente a presidente buscará outras vassouras. Essas ações poderiam ser atenuadas pela “enterrada” a Lei da Ficha Limpa, - onde São Lázaro poderá ser seu protetor - “mudando de conceito” uma rede de interesses entre todos os poderes da República, especialmente o Poder Judiciário do Estado Brasileiro, vem sucessivamente embaralhando, protelando tentando confundir a sociedade com ações estapafúrdias e incoerentes contra uma Lei de iniciativa popular em que a expectativa da sociedade era por gerar o princípio de moralização da política. - O Projeto Ficha Limpa, emanado do povo, através da Constituição que em defesa constitucional seria atribuído justamente ao STF. Porém a rede poderosa do corporativismo que impera na república se notabiliza de que está acima das Leis. A Ficha Limpa tudo faz crer perderá a sua eficácia. É deveras lamentável que esta resolução promovida pela sociedade, avalizada por representações organizacionais torna-se irrelevante perante a mais alta Corte de Justiça do país. A isenção dos corruptos ensejará intensa desmoralização. Diante desta decisão os políticos que concorreriam ou disputaram mandatos eletivos que se enquadrariam nesse preceito alguns estão assumindo os seus cargos, só que agora redimidos e resguardados pelas bênçãos dos eleitores negociadores de seus votos e concomitantemente a Justiça que mais uma vez surpreendeu a sociedade que tanto confiava. No controvertido amplo constitucional, o STF, a Suma Corte da Nação, volta a estabelecer questionamentos sobre a eficácia da Lei: a sociedade perplexa diante da “sentença”-, quando tribunais inferiores- se posicionaram em ações contrárias no tocante a conceitos interpretativo sempre presentes nas questões jurídicas- e a sociedade fica sem nada entender. Dizem que decisão judicial nem que seja monocrática é o fiel cumprimento de dever de cidadania. Então observemos: - questionar é direitos inalienáveis que nos assistem-! Ainda somos presumidamente livres até para indignar-se, e esses nossos direitos estão também, e extremamente assegurados na Constituição Federal. Diante de algumas decisões que por vezes são tão incoerentes e, em desarmonia com os anseios do povo. Por esta razão nos achamos respaldados para contestá-las e reprová-las sem receio. Diante desta linha de “desentendimento” - a Lei da Ficha Limpa - a Justiça pautou fundamentada pelo qual se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do projeto são válidos. Estão decidindo sobre a pressão da sociedade “por ração”. Questionamentos sobre atribuições de associação e conselho da própria Justiça. (imagine o que pode vim depois?) - Quantos outros fundamentos constitucionais são simplesmente ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Questionamos alguns preceitos emanados pela Constituição: temos o direito a saúde, educação, moradia, salário digno etc... - não é o que se constata-. Seriam menos relevantes? Atentem bem: a decisão ainda assim requer observações em pedaços. Na nossa concepção evidencia a precariedade da decisão. Ademais, já neste ano os candidatos as eleições poderão interpor recursos invocando também preceitos constitucionais. - Inocência presumida – Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. - Com certeza não haverá questionamento sobre sua validade-.  Caberão assim intercessões de recursos indefinidamente. Enquanto isso poderá concorrer e assumir livremente. O nosso modesto entender mais uma problemática vergonhosa e que não se define enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade da sociedade brasileira – que participou ativamente de uma proposta de iniciativa popular, a frente as instituições de credibilidade no país – CNBB;  e a OAB, dentre outras;  autografada por mais de 1,8 milhões de cidadãos comuns e protocoladas no legislativo. Reafirmo: pela “indecisão” do beneplácito da Lei; a sociedade se transformará na maior vítima da seriedade política deste país.
Antônio Scarcela Jorge

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