segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

ÚLTIMAS DECISÕES DO STF


NOBRES:
Este ano promete ser de total exposição para o Supremo Tribunal Federal – STF, uma extensa pauta está à espera de decisão por parte dos ministros, como temas da máxima relevância para a sociedade. Duas questões foram resolvidas   com magnitude: Ratificar poderes inerentes o Conselho Nacional de Justiça e a Lei da Ficha Limpa, ser validada para as eleições de 2012. A maior conquista da sociedade em termos do exército político ético. Nestes últimos anos oferecia resistência através de redes de corporativistas bastante identificados com atos corruptos, sempre em posição sólida e torciam como caminho as decisões do STF. Nestas questões ostentou como guardiã das leis, da sociedade evidentemente e da Constituição. Apesar do momento marcado por sucessivos escândalos motivados por denúncias e evidências cristalinas de corrupção e mau uso do dinheiro público em todas as instâncias de poder. – no Judiciário inclusive. Manietar a atuação do CNJ seria um contrassenso da instituição que cumpre missão constitucional de zelar pelo bom andamento da Justiça, era uma possibilidade que claramente caminhava na contramão da necessidade de um poder mais ágil e transparente. Entre o corporativismo que pretendia fazer do Conselho um órgão quase que meramente burocrático ou preservar sua essência investigatória que se faz necessária ao país. Porém a decisão que foi tomada pelo pleno da Corte dos ministros. No decorrer deste ano o STF tem por agenda a pauta de julgamentos - um capítulo à parte - está reservado para o caso do mensalão, tido e havido como o maior escândalo da história política nacional. Envolvendo gente graúda do primeiro governo do ex-presidente Lula, a começar pelo ex-ministro José Dirceu, o esquema com o conluio de políticos, banqueiros e publicitários garantia o pagamento de propina para parlamentares apoiarem o governo. Tanto é – que Roberto Jefferson um antigo parceiro que foi o primeiro a denunciar o esquema, por que viu seus interesses contrariados: está aí, para reafirmar. Nos porões da corrupção – os citados – continuam fortes na política, e ainda fazem parte das diretorias de seus respectivos partidos. Julgar e punir os responsáveis pela farra cometida com o dinheiro público em troca de obediência cega aos ditames dos “vizinhos” do Palácio do Planalto (fator semelhante o que está acontecendo com ministros do atual governo – com raríssimas exceções – só por outro “esquema”). - É o que se espera do SUPREMO, que precisa correr contra o tempo, (deixando de pilotar velhas carroças e optar pela velocidade dos carros de fórmula 1,  pilotados por hábeis das décadas de 70, até 90, onde o país ostentava as lideranças de Fittipaldi, Piquet e Senna). Para evitar a prescrição da maioria das penas, possibilidade, aliás, bastante concreta, (se os carros não enguiçarem!) caso o processo de muita complexidade pelo número elevado de réus: - 38 foram relacionados pela Procuradoria Geral da República – não seja colocado em tempo neste ano para análise do plenário. Como se vê as amplitudes destas questões que a sociedade espera seja resolvida, ainda existem para apreciação e julgamento, a descriminalização do aborto de feto anencefálico e os limites de investigação do Ministério Público. Como se vê, são questões sociais de extrema relevância para o país. A dúvida ainda se coloca é o fôlego ou à máquina da ética que terá o STF para julgar tantos e tão complexos processos se haverá tempo hábil ou se parte deles voltará para as gavetas. Hipótese que deve ser considerada dando uma passada de olhos em casos que há anos aguardam pelo julgamento. Vale lembrar que requer de “analise” a legalidade das cotas raciais à espera de uma decisão final desde 2009 e a questão dos limites de investigação do Ministério Público, desde 2004 são exemplos disso. Enfim a sociedade racional está por enquanto aliviada vai aguardar mais uma vez com otimismo na certeza de que a Corte Suprema inovará ações moralizadoras com a retomada dos conceitos éticos diante de decisões recentes do STF objeto próprias do ordenamento jurídico constitucional.
Antônio Scarcela Jorge.

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