Ocorrências corriqueiras noticiadas
pela imprensa deriva uma espécie introduzida no cotidiano da violência é o
atentado sexual contra a criança, vem sendo alvo praticado por elementos de
toda espécie, por ações variadas do crime, até o íntimo familiar, vem atingindo
na escala ascendente da violência registrada nos maiores centros habitacionais e
em na zonas rurais do nosso estado. Os efeitos geradores desse problema de amoedo
social e de Direito que tem uma ferramenta para abater essa questão: – “o ECA”, um formato legal em que a sociedade não
“releva” diante da evidência protecionista ao jovem em idade juvenil quando se
torna infrator. As violências sexuais revelam profunda contradição no que somos
enquanto Estado Democrático de Direito, cuja pauta institucional é a primazia
do verdadeiro estado de direitos humanos. A partir da Constituição de 1988,
através do Artigo 227, assumimos o compromisso de desenvolver política de
proteção integral aos jovens regulamentada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, hoje no teor interpretativo dos seus agentes é transformado em
elemento de proteção a seus clientes, no defeso de suas alegações. Passados 22
anos, ainda são muitas as expectativas de investimentos dos governos em tornar realidade,
por exemplo, a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, órgãos
comunitários que devem aplicar medidas protetivas quando ocorrer ameaça ou
violação a qualquer direito dos menores, inclusive quanto a sua dignidade
sexual. Esse formato contraditório vivenciado pela sociedade é um reflexo
consolidado pela margem protetora a marginal em quase todos os casos, onde é
aplicado e materializado pelo poder aquisitivo (essencialmente escusos) de quem
recorrem. O clico de crescimento que vivemos em termos econômico e
institucional para os grandes eventos e obras que se sinalizam e realizam é
oportunidade de impulsionarmos este compromisso, acreditando que o verdadeiro
legado que podemos deixar para nossa sociedade é a nossa infância protegida de
qualquer forma de violência. Iremos colocar esta questão muito além das
questões utópicas como se apresenta aparência de contorno parcial. O país se
consolida pelos Direitos e por deveres quando a causa determinar.
Antônio Scarcela Jorge
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