sábado, 11 de agosto de 2012

VOTO ABERTO PARA REENCONTRAR ÉTICA


             Uma novidade que terá ressonância na sociedade será a introdução do “voto aberto” das proposições para deliberar no Plenário das Casas Legislativas. A iniciativa é promovida  pelas câmaras bicamerais do Congresso resguardando o princípio normativo constitucional. De início, deprecamos aos congressistas, encontrar o melhor caminho no momento em que são chamados a decidir entre o segredo e a transparência. A sociedade tem um senso crítico determinado em função dos acontecimentos que fazem rever conceitos naturais da política do país. Por este motivo o Senado Federal deve colocar em pauta que preveem o fim do voto secreto no Congresso Nacional. Neste sentido à Câmara Municipal de Nova-Russas, se antecipou as propostas dos congressistas a Câmara Municipal de Nova-Russas, deu um significativo passo para constituição em nível bem elevado, ao introduzir na Carta Orgânica do Município, “o voto direto, separado, nominal e aberto” para eleger os membros da Mesa Diretora. Diante da mesma questão sendo resolvida no âmbito setorial; entretanto, o tema não é tão simples quanto à primeira vista, pode supor a vã filosofia, pois sobre ele recai grande parte do peso do princípio republicano e constitucional que trata da independência e da harmonia entre os três poderes do Estado. Diante de diferentes situações, aos parlamentares ora convém que as votações em plenário sejam secretas, ora seria melhor fossem abertas. Contudo, para além de algumas situações políticas e pessoais de fato é forçoso refletir sobre que modalidade seria melhor para democracia brasileira. Os problemas de interesses conjunturais e corporativistas, esses sobrepõe até regras legais requer citações: Ainda em passado recente, o país se indignou com a absolvição que seus pares concederam à deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF) mesmo diante de comprovação gravada em vídeo por ocasião em que ela embolsava uma propina. Nesse caso, como o voto era secreto, os deputados se sentiram confortáveis em absolvê-la. Caso contrário, sendo em aberto, teriam dificuldades de explicar sua posição leniente e cúmplice diante de uma opinião pública sedenta de moralização. Falou mais alto pelo corporativismo ligado entre os congressistas, uma espécie de pacto pela recíproca proteção: protege-me agora e, eu ti protegerei no futuro. Com o voto secreto, sem que precisem se sujeitar a explicações para sociedade, hipoteticamente é bem possível que vote no sentido de absolver Pares, mesmo que as provas fiquem contra eles. As Casas, como se sabe, contém telhado de vidro.  Seria o mesmo às Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais, que julgam na atualidade por voto secreto: um exemplo: um deputado foi julgado em relação do famoso caso – “Dólar na Cueca” -, sendo absolvido. O episódio que ainda hoje vai prosperando em sua evidência gerou a clássica impunidade peculiar do mundo político. E as Câmaras Municipais tem por costume se deliberar em razão de interesses dos prefeitos, sempre mudando seus posicionamentos em prol do atendimento fortalecido e recorrente ao erário. Seria, uma retórica transitória e inconsequente. Fica evidente, pois, que, em tais casos, o voto secreto é um mal a ser abolido. O voto aberto e nominal tende a forçar os parlamentares a agir com responsabilidade, na medida em que poderão ser pessoalmente cobrados pelas atitudes que tomaram. Entretanto – e sempre há esses entretantos! - vivemos sob um regime democrático e constitucional em que, apesar de adotar a divisão de poderes e de exigir-lhes harmonia e independência. O Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre os demais. Em síntese, há, pois situações e circunstancias distinta a exigir diferentes entendimentos sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra modalidade de votação. Em razão disso, faz parte da política nacional uma escancarada tendência ao fisiologismo ao sabor do qual o Legislativo principalmente, mas alguns segmentos do Judiciário se rendem com facilidade às prebendas e as pressões que o Executivo pode exercer sobre eles. O fato não é assim? Na medida apropriada é prevalecer a do bom senso e da coerência. Depositar diante da sociedade o norte de sua opinião, não podendo ser contrariada num tempo em que a aplicação do nosso ordenamento legal que se faz rogar de ambígua interpretação que se classifica na cultura ibérica em que fomos criados estabelecendo o jeitinho brasileiro - sinônimo de corrupção, falta de caráter e vergonha filosófica, majoritária do político profissional. 
Antônio Scarcela Jorge   

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