Uma novidade que terá ressonância
na sociedade será a introdução do “voto aberto” das proposições para deliberar no
Plenário das Casas Legislativas. A iniciativa é promovida pelas câmaras bicamerais do Congresso
resguardando o princípio normativo constitucional. De início, deprecamos aos congressistas,
encontrar o melhor caminho no momento em que são chamados a decidir entre o
segredo e a transparência. A sociedade tem um senso crítico determinado em
função dos acontecimentos que fazem rever conceitos naturais da política do
país. Por este motivo o Senado Federal deve colocar em pauta que preveem o fim do
voto secreto no Congresso Nacional. Neste sentido à Câmara Municipal de
Nova-Russas, se antecipou as propostas dos congressistas a Câmara Municipal de
Nova-Russas, deu um significativo passo para constituição em nível bem elevado,
ao introduzir na Carta Orgânica do Município, “o voto direto, separado, nominal e aberto” para eleger os membros
da Mesa Diretora. Diante da mesma questão sendo resolvida no âmbito setorial;
entretanto, o tema não é tão simples quanto à primeira vista, pode supor a vã
filosofia, pois sobre ele recai grande parte do peso do princípio republicano e
constitucional que trata da independência e da harmonia entre os três poderes
do Estado. Diante de diferentes situações, aos parlamentares ora convém que as
votações em plenário sejam secretas, ora seria melhor fossem abertas. Contudo,
para além de algumas situações políticas e pessoais de fato é forçoso refletir
sobre que modalidade seria melhor para democracia brasileira. Os problemas de
interesses conjunturais e corporativistas, esses sobrepõe até regras legais
requer citações: Ainda em passado recente, o país se indignou com a absolvição
que seus pares concederam à deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF) mesmo diante de
comprovação gravada em vídeo por ocasião em que ela embolsava uma propina.
Nesse caso, como o voto era secreto, os deputados se sentiram confortáveis em
absolvê-la. Caso contrário, sendo em aberto, teriam dificuldades de explicar
sua posição leniente e cúmplice diante de uma opinião pública sedenta de
moralização. Falou mais alto pelo corporativismo ligado entre os congressistas,
uma espécie de pacto pela recíproca proteção: protege-me agora e, eu ti protegerei
no futuro. Com o voto secreto, sem que precisem se sujeitar a explicações para
sociedade, hipoteticamente é bem possível que vote no sentido de absolver Pares,
mesmo que as provas fiquem contra eles. As Casas, como se sabe, contém telhado
de vidro. Seria o mesmo às Assembleias
Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais, que julgam na atualidade
por voto secreto: um exemplo: um deputado foi julgado em relação do famoso caso
– “Dólar na Cueca” -, sendo absolvido. O episódio que ainda hoje vai prosperando
em sua evidência gerou a clássica impunidade peculiar do mundo político. E as
Câmaras Municipais tem por costume se deliberar em razão de interesses dos
prefeitos, sempre mudando seus posicionamentos em prol do atendimento
fortalecido e recorrente ao erário. Seria, uma retórica transitória e
inconsequente. Fica evidente, pois, que, em tais casos, o voto secreto é um mal
a ser abolido. O voto aberto e nominal tende a forçar os parlamentares a agir
com responsabilidade, na medida em que poderão ser pessoalmente cobrados pelas
atitudes que tomaram. Entretanto – e
sempre há esses entretantos! - vivemos sob um regime democrático e
constitucional em que, apesar de adotar a divisão de poderes e de exigir-lhes
harmonia e independência. O Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre
os demais. Em síntese, há, pois situações e circunstancias distinta a exigir
diferentes entendimentos sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra
modalidade de votação. Em razão disso, faz parte da política nacional uma
escancarada tendência ao fisiologismo ao sabor do qual o Legislativo
principalmente, mas alguns segmentos do Judiciário se rendem com facilidade às
prebendas e as pressões que o Executivo pode exercer sobre eles. O fato não é
assim? Na medida apropriada é prevalecer a do bom senso e da coerência. Depositar
diante da sociedade o norte de sua opinião, não podendo ser contrariada num tempo
em que a aplicação do nosso ordenamento legal que se faz rogar de ambígua
interpretação que se classifica na cultura ibérica em que fomos criados estabelecendo
o jeitinho brasileiro - sinônimo de
corrupção, falta de caráter e vergonha filosófica, majoritária do político
profissional.
Antônio
Scarcela Jorge
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